O que é usucapião?
O que é usucapião?
by giovanna in Blog
Quando você está na posse de um imóvel por determinado tempo, você pode adquirir a propriedade, preenchidos requisitos previstos na lei. A ideia é premiar aquele que dá uma utilidade ao bem, ao invés de proteger aquele que deixa o tempo passar ou então nada faz contra quem está na posse do imóvel como se dono fosse. Podem ser usucapidos, além de imóveis, móveis e semoventes (animais) e, através do processo, tem-se declarada a aquisição da propriedade, isto é, a usucapião.
O que é preciso para comprovar a usucapião?
A lei exige que a posse seja contínua e não contestada, pelo tempo determinado, com o ânimo de dono. Não pode ser clandestina (às escondidas), violenta (à força) ou precária (abuso de confiança).
Quais os tipos?
Dentre as modalidades, existe a ordinária, em que a posse deve ser contínua, mansa e pacífica por 10 anos, além do justo título e boa-fé, podendo este tempo ser reduzido pela metade (5 anos) no caso do bem ser utilizado para moradia do possuidor ou se ele realizou benfeitorias (investimentos de interesse social e econômico) no imóvel (art. 1.242, CC).
Os exemplos de justo título são escrituras não registráveis por algum impedimento, formais de partilha, compromissos de compra e venda, cessão de direitos hereditários por instrumento particular, recibo de venda, procuração em causa própria e até autorização verbal.
A outra é a extraordinária, configurada na posse sem interrupção por 15 anos, de forma mansa e pacífica, com ânimo de dono, que pode ser reduzida para 10 anos se o possuidor estabelecer sua moradia habitual ou nele tiver realizado obras e serviços de caráter produtivo. Mas não se investiga o título ou a boa-fé.
Existem, ainda, as modalidades especiais. Dentre elas, a usucapião rural que se dá após 5 anos ininterruptos, sem oposição, de posse de área rural contínua, não excedente de 25 hectares, que se tornou produtiva e moradia, independe do justo título e boa-fé.
A usucapião urbana (pro misero) ocorre para aquele que não tenha qualquer outro imóvel, rural ou urbano, senão a posse de uma área urbana de até 250 m², por 5 anos, sem interrupção e oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família.
Ainda, há a usucapião urbana familiar, que também pode ser declarada para aquele que exercer por 2 anos ininterruptos e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
E por fim, tem a usucapião coletiva de áreas urbanas com mais de 250 m², ocupadas por população de baixa renda para moradia, por 5 anos ininterruptos e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor.
Quem não pode pedir usucapião?
Há modalidades de posse que não permitem aquisição, como é o caso do locatário (inquilino) ou o comodatário, pois não utilizam o bem com o ânimo de dono.
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